CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (289 documentos)
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Trabalho e Emprego, órgão de composição tripartite e paritária entre entidades governamentais, de representação dos trabalhadores e de representação dos empregados. Ver tópico
Art. 2º Cabe ao Conselho Municipal de Trabalho e Emprego, como órgão deliberativo e de assessoramento: Ver tópico
I - Estabelecer, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Trabalho e Emprego, propondo as medidas que julgar necessárias ao desenvolvimento de seus princípios e diretrizes; Ver tópico
II - Participar da Elaboração do Plano de Trabalho do Sistema Nacional de Emprego, no âmbito do Município, para que seja submetido à aprovação do SINE/SC - SISTEMA ESTADUAL. Ver tópico
Art. 3º O Conselho Municipal de Trabalho e Emprego, na forma indicada no Art. 1º, será composto por representantes: Ver tópico (2 documentos)
I - Por parte das entidades governamentais: Ver tópico
a) Prefeitura Municipal. Ver tópico
b) Câmara Municipal de vereadores de São Miguel do Oeste. Ver tópico
c) Colégio Estadual São Miguel. Ver tópico
II - Por parte dos Empregadores: Ver tópico (1 documento)
a) ACISMO-Associaçao Comercial e Industrial de São Miguel do Oeste. Ver tópico
b) Sindicato do Comércio Varegista do Extremo Oeste de Santa Catarina. Ver tópico
c) Sindicato das Indústrias do Vestuário do Oeste de Santa Catarina. Ver tópico (1 documento)
III - Por parte dos Trabalhadores: Ver tópico
a) Sindicato dos trabalhadores Rurais de São Miguel do Oeste. Ver tópico
b) Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, Carne e Derivados do Extremo Oeste de Santa Catarina. Ver tópico
c) Sindicato dos Empregados do Comércio do Extremo Oeste de Santa Catarina. Ver tópico
Parágrafo Único - As entidades de que trata este artigo, indicarão os respectivos membros titulares e suplentes que farão parte do Conselho. Ver tópico
Art. 4º A Presidência do Conselho Municipal de Trabalho e Emprego, será exercida em sistema de rodízio entre os representantes das entidades governamentais, dos trabalhadores e dos empregadores. Ver tópico
I - A eleição do Presidente do Conselho ocorrerá por maioria simples de votos dos seus integrantes, desde que haja representação tripartite; Ver tópico
II - O mandato do Presidente terá duração de 12 (doze) meses, sendo vedada a recondução para período consecutivo. Ver tópico
Art. 5º A secretaria Executiva será exercida pelo órgão responsável pela operacionalização do SINE no Município. Ver tópico (1 documento)
Art. 6º O Conselho elaborará o seu Regimento Interno, que será aprovado pela maioria absoluta de seus membros, desde que haja representação tripartite e publicado no órgão oficial de imprensa do Estado ou em jornal de circulação no município. Ver tópico
Art. 7º Pelas atividades exercidas no Conselho, os seus membros, titulares e suplentes não farão jus a qualquer tipo de remuneração e não terão qualquer vínculo empregatício com o órgão. Ver tópico
Parágrafo Único - Indicados os membros do Conselho, estes terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a eleição de seu Presidente e a escolha da data da sessão que examinará e aprovará o Regimento Interno. Ver tópico
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ver tópico
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, Em 17 de maio de 1995.
LUIZ BASSO
Prefeito Municipal
GELSO DORVALINO BASSO
Secretário Municipal de Administração
PAULA ROSA BERTUOL FIORINI
Secretária Municipal de Desenvolvimento e Ação Social
JOSÉ CIRILO CHITTÓ
Secretário Municipal da Fazenda
EDIR MARIA SCHNEIDER GIACOMELLI
Secretária Municipal de Educação
HILÁRIO JERÔNIMO PILOTTO
Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico
ADEMIR ALBERTO AGOSTINI
Secretário Municipal de Transportes, Obras e Urbanismo
SÉRGIO ABAIDE
Secretário Municipal de Agricultura e Interior
ANA MARIA MARTINS MOSER
Secretária Municipal da Saúde
ROBERTO CARLOS MARANGONI
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Comunicação
NABOR NERI FERNANDES CORRÊA
Secretário Chefe de Gabinete
MORGANA DINA FILIPPI
Assistente de Administração
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